quarta-feira, 8 de junho de 2011

Consumo de “ração humana” pode ser prejudicial à saúde

Pessoas que substituem refeições pelo consumo da chamada “ração humana” estão colocando a saúde em risco. É que esses produtos não fornecem todos os nutrientes necessários para uma alimentação adequada.  

O alerta está no informe técnico, publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no último dia 20 de maio. De acordo com a diretora da Agência, Maria Cecília Brito, “a substituição de refeições sem a orientação de profissionais de saúde pode gerar danos, como a anemia, devido à carência de nutrientes”.

As formulações, popularmente conhecidas como “ração humana”, são, geralmente, compostas por mistura de diferentes cereais, farinhas, farelos, fibras e outros ingredientes, como: guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, levedo de cerveja, extrato de soja, linhaça e gergelim.  “O consumo de produtos com alto teor de fibras, como misturas de cereais, farinhas e farelos, deve estar inserido no contexto de uma alimentação diversificada e saudável”, orienta a diretora da Anvisa.

O informe técnico da Agência destaca, ainda, que a expressão “ração humana” não pode ser utilizada como denominação de venda desses produtos. Isso porque o uso dessa expressão pode gerar dúvidas nos consumidores, uma vez que não indica a verdadeira natureza e característica desse alimento.
Além disso, alegações de propriedades medicamentosas, terapêuticas e relativas a emagrecimento não podem constar do rótulo ou material publicitário do produto. “Vale destacar que não é permitida, na formulação de alimentos, a utilização de substâncias farmacológicas e fitoterápicas, tais como ginseng, ginkgo biloba e sene”, afirma Maria Cecília.

A empresa que desejar comercializar produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde deve solicitar registro desses produtos junto à Anvisa. Durante o processo de análise do pedido de registro, a Agência irá verificar a segurança e eficácia. Além disso, a empresa terá que comprovar que o produto realmente cumpre a alegação que promete. Apenas depois de conseguir o registro, o alimento poderá ser colocado a venda.

As empresas que não cumprirem as exigências estão sujeitas a pagar multas de até R$ 1,5 milhão.

Confira aqui a íntegra do Informe Técnico 46/2011 da Anvisa.

Danilo Molina - Imprensa/Anvisa

Ministério da Saúde e Anvisa divulgam esclarecimentos sobre E. coli

O Ministério da Saúde e a Anvisa divulgaram nesta sexta-feira (3/6) uma nota técnica com esclarecimentos sobre o surto por bactéria E. coli ocorrido na Europa. De acordo com as primeiras orientações, se trata de um cepa rara da bactéria e as informações estão sendo acompanhadas em tempo real pelas autoridades brasileiras. Até o momento não serão adotadas medidas restritivas pela Anvisa. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Brasil não importa os três alimentos atualmente indicados como mais prováveis fontes da contaminação.

Quanto aos alimentos em conserva importados da Europa, deve-se esclarecer que esses alimentos não estão comumente associados a surtos dessa natureza. Para os viajantes que estejam se dirigindo à Alemanha, é recomendável evitar consumir vegetais crus, em especial, pepinos, tomates e alfaces, até que a origem do surto seja confirmada. Além disso, os viajantes devem estar atentos a outras recomendações das autoridades alemãs.
Leia a Nota Técnica


Fonte: portal.anvisa.gov.br/

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