DATA
As eleições ocorrem no dia 10 de novembro de 2011 (quinta-feira).
HORÁRIO
O período de votação inicia-se às 8 horas e encerra-se às 18 horas.
As seções eleitorais funcionarão
ininterruptamente durante as 10 (dez) horas de votação - (art. 65 da
Resolução 458/06 do CFF).
IDENTIFICAÇÃO
O eleitor deverá comparecer à seção
eleitoral com a carteira profissional do CRF-RN (CARTEIRA MARROM) para
que seja anotada sua presença no pleito.
Na ausência deste documento, o
eleitor poderá votar com a cédula de identidade profissional do CRF-RN
ou outro documento de identidade COM FOTO.
VOTO EM URNA
O voto em urna só será realizado na Sede do CRF-RN.
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
Todos os farmacêuticos que estiverem
em situação regular perante o CRF-RN, ou seja, sem débitos até o dia
23/09/2011, receberão material eleitoral para o voto por
correspondência.
Se o farmacêutico pretender votar em
urna, basta inutilizar a cédula recebida e os envelopes e se dirigir à
sede do CRF/RN.
A postagem do
envelope com a respectiva cédula de votação deve ser efetuada até 10
(dez) dias antes da data do pleito, ou seja, até 31/10/2011.
Se o farmacêutico
enviar voto por correspondência não poderá, em hipótese nenhuma, votar
novamente em urna, sendo o voto em duplicidade infração ética grave.
MATERIAL ELEITORAL
Todos os farmacêuticos que se
enquadrarem na situação acima receberão o material eleitoral que é
composto por:
· Boletim Informativo com instruções sobre como votar por correspondência;
· Uma cédula para votação;
· Um envelope para devolução do voto com indicação da caixa postal específica;
· Um envelope próprio em que deverá ser depositada a cédula de votação.
DÉBITOS
Os farmacêuticos que possuírem
débitos perante o CRF-RN somente poderão votar presencialmente em urna.
Para tanto, deverão quitar seus débitos junto ao Conselho, até a data do pleito e, então, votar normalmente.
O profissional poderá quitar seus débitos no dia da votação.
Aqueles que tiverem
quitado ou parcelado os débitos em data próxima às eleições, deverão
apresentar comprovante de pagamento no ato da votação.
Consulte seus débitos:
Pelo atendimento (84) 3222-0926/ 3221-1211/ 3211-0789/ 3201-1152.
O EXERCÍCIO DO VOTO
FARMACÊUTICOS QUE NÃO RECEBERÃO O MATERIAL ELEITORAL:
Os farmacêuticos que não
providenciaram a sua efetiva regularização com a tesouraria do CRF-RN
até o dia 23 de setembro de 2011 não receberão o material eleitoral,
conforme determina o Regulamento Eleitoral do CFF.
Aqueles que
quitarem ou parcelarem os débitos posteriormente ao dia 23/09/2011porém
antes da data do pleito, deverão apresentar comprovante de pagamento no
ato da votação.
JUSTIFICATIVAS
O eleitor que não cumprir e/ou
faltar à sua obrigação do voto, sem justo motivo, receberá multa no
valor correspondente a 50% da anuidade do regional (art. 6º § 1º da
Resolução 458/06 do CFF). O impedimento ou justo motivo DEVIDAMENTE
COMPROVADO deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias corridos após o
pleito, ou seja, até 12 de dezembro de 2011, para apreciação do Plenário
do CRF-RN (art. 6º da Resolução 458/06 do CFF). O não cumprimento do
prazo acima implicará em imediata aplicação de multa e indeferimento de
recursos protocolados após 12 de dezembro de 2011.
ATENÇÃO: Não serão consideradas como justificativas de ausência a existência de débitos que impedem o exercício do voto.